Atividade de Intermediação de Crédito
Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 07 de julho
Estabelece o regime jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
1. Identificação do Intermediário de Crédito
Eurosys
Largo do Casal Vistoso, 1B
1900-142 Lisboa
Contactos
+351 218 440 263/262
comercial@eurosys.com
Registo na Entidade de Supervisão da Atividade de Intermediação de Crédito | Banco de Portugal nº XXXXX como intermediário de crédito a título acessório.
2. Identificação dos mutuantes
CETELEM, BNP Paribas Personal Finance S.A., Sucursal em Portugal
Rua Galileu Galilei, n.º2, 8º Piso Torre Ocidente – Centro Comercial Colombo
1500-392 Lisboa
Sem regime de exclusividade
3. Serviços de Intermediação de Créditos Autorizados
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
4. Entidade de Supervisão
A atividade da Eurosys, como intermediária de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
5. Procedimentos de Reclamação e de Resolução Alternativa de Litígios
A apresentação de reclamações relacionadas com o exercício da atividade de intermediação de crédito, pode ser feita junto do:
a) Intermediário de Crédito:
- para o e-mail comercial@eurosys.com
- para a sede Eurosys, em Largo do Casal Vistoso, 1B 1900-142 Lisboa
- no livro de reclamações existente nos seus estabelecimentos comerciais
- no livro de reclamações eletrónico, disponível em Livro de Reclamações
b) Banco de Portugal:
- via Portal do Cliente Bancário
- por correio, para Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa
Mais informações disponíveis em Portal do Consumidor.
Consulte aqui outros centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.