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Eurosys

Atividade de Intermediação de Crédito

Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 07 de julho

Estabelece o regime jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

1. Identificação do Intermediário de Crédito

Eurosys

Largo do Casal Vistoso, 1B

1900-142 Lisboa

Contactos

+351 218 440 263/262

comercial@eurosys.com

Registo na Entidade de Supervisão da Atividade de Intermediação de Crédito | Banco de Portugal nº XXXXX como intermediário de crédito a título acessório.

2. Identificação dos mutuantes

CETELEM, BNP Paribas Personal Finance S.A., Sucursal em Portugal

Rua Galileu Galilei, n.º2, 8º Piso Torre Ocidente – Centro Comercial Colombo

1500-392 Lisboa

Sem regime de exclusividade

3. Serviços de Intermediação de Créditos Autorizados

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.

4. Entidade de Supervisão

A atividade da Eurosys, como intermediária de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

5. Procedimentos de Reclamação e de Resolução Alternativa de Litígios

A apresentação de reclamações relacionadas com o exercício da atividade de intermediação de crédito, pode ser feita junto do:

a) Intermediário de Crédito:

  • para o e-mail comercial@eurosys.com
  • para a sede Eurosys, em Largo do Casal Vistoso, 1B 1900-142 Lisboa
  • no livro de reclamações existente nos seus estabelecimentos comerciais
  • no livro de reclamações eletrónico, disponível em Livro de Reclamações

b) Banco de Portugal:

Mais informações disponíveis em Portal do Consumidor.

Consulte aqui outros centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.